Já antecipando o fim desse maldito Segundo Turno Eleitoral, quero esquecer a baixaria e miséria mental dominante e voltar a algo mais edificante, ainda que seja um conto de "Terror". Eu penso. Sim, pois
O GRITO é provavelmente meu primeiro conto que pode ser descrito como pertencente a esse gênero. Subtitulado Banshee's Howl, devido a total impossibilidade de achar um termo equivalente em português, conta a estória de um estranho e macabro fenômeno que começa a ocorrer imprevísivel e letalmente, deixando a humanidade à mercê de terrores e superstições primevas.
Não sei se encerrei o assunto desse conto. Mas há algo que me soa especial em produzir um tipo de estória que, pela primeira vez, tende a romper, espero, com algumas tendências já recorrentes em minha obra ficcional.
24 de Outubro
Espero que este seja meu último ensaio político, Exorcizando o DEMo visa lembrar a alguns
'esquecidos' quem realmente é o tradicional líder da corrupção neste país.
16 de Outubro
Enquanto a mais impressionante e covarde campanha caluniosa anônima ocorre na internet, não posso deixar de fazer o que sei fazer para lutar por uma mínima transparência nesse processo eleitoral.
Imprensa de 'Família' fala sobre algumas das 9 ou 10 famílias que controlam a mídia no Brasil. Outros textos virão, enquanto isso, conclamo os internautas de bom senso a combater esses perfidos crimes internéticos, repassando o seguinte.
Boato na rede é crime!
Quem espalha pode pagar multa ou até ser preso.
Você sabia que é crime divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor na internet, e que o e-mail é prova material do crime?
A Lei 12034, ou Lei dos Partidos Políticos, prevê multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para crimes eleitorais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado” também constitui crime eleitoral. Esse tipo de prática também é considerada estelionato pelo Código Penal e dá prisão preventiva.
O Artigo 171 da legislação tipifica como crime “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, e a pena varia entre um e cinco anos de reclusão. Já o
Artigo 307 do mesmo Código diz que “no caso de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio ou para causar dano a outrem”, e a pena de detenção prevista é de 3 meses a um ano.
Os e-mails criminosos podem ser encaminhados para o Ministério Público Federal (pge@pgr.mpf.gov.br) e para a Polícia Federal (Safernet), preferencialmente com o código original das mensagens, e IP de origem. Procure também identificar-se quando for fazer a denúncia.
Divulgue! Pois se a doença da mentira se alastra como um vírus, o remédio da verdade deve ser distribuído como uma cura.
OBS: Essa mensagem já está sendo divulgada, mas aqui eu fiz algumas adaptações, otimizei links, eliminei algumas confusões e acrescentei a frase final.
E se alguém se esqueceu da postura dos partidos na última crise econômica, é bom que se veja este vídeo, que nos mostra claramente o que o PSDB teria feito no lugar do PT, afundado o Brasil na crise. Por ser o Capitalismo essencialmente instável e arredio, se retraindo ao primeiro sinal de instabilidade econômica, se não houver um estado forte a manter as rédeas do sistema, o resultado é a inevitável recessão, que se retro alimenta indefinidamente, até que uma política econômica ativa solucione o problema, para depois os neoliberais virem dizer que foi o próprio mercado que se recuperou.
6 de Outubro
Estamos sob ameaça de uma ditadura comunista? Provavelmente, só na mentalidade de quem quer justificar
O TERCEIRO GOLPE de Estado de direita no Brasil em menos de um século.