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31 de Janeiro - 21:01

As Leis Fundamentais da Estupidez Humana


31 de Janeiro - 18:46

Legião Nacional Trabalhista - LNT
31 de Janeiro

MENOS MARX
MENOS MISES

MAIS FRIEDRICH LIST

MAIS JOHN MAYNARD KEYNES

MAIS RAÚL PREBISCH / MAIS CELSO FURTADO

MAIS HA-JOON CHANG / MAIS ADRIANO BENAYON
MAIS NACIONALISMO / MAIS DESENVOLVIMENTISMO

MENOS NEOLIBERALISMO / MENOS UTOPIA

MAIS ECONOMIA MENOS DICOTOMIA

Frente a uma expressão muitas vezes repetida pelos adeptos da ideologia liberal, conhecida como: “Menos Marx, mais Mises’’, fazemos nossa negação. Nem Marx e nem Mises, chega de dicotomias. É preciso resgatar alternativas e outras posições contrárias a velho cenário dicotômico. Dentre estas alternativas se enquadram grandes economistas nacionalistas, nacional-desenvolvimentistas, estruturalistas e críticos do neoliberalismo. Economistas que analisavam as contradições teóricas do liberalismo frente as realidades e as necessidades econômicas regionais, que reconheciam que nem o Estado mínimo e nem a economia planificada eram sistemas viáveis que favoreciam o desenvolvimento econômico, mas sim uma Economia Política Nacional, um Estado interventor, nacionalista e desenvolvimentista. Dentre eles se destacam List, Keynes, Raúl Prebisch, Celso Furtado, Ha-Joon Chang, Adriano Benayon e entre outros. Grandes economistas e intelectuais cujo os ensinamentos devem servir de norte para os Estado soberanos.

Negamos o discurso liberal. Em síntese, a única condição que os ensinamentos de filósofos neoliberais e as políticas “neoliberalizantes’’ trouxeram para as nações subdesenvolvidas foi a ruína e o favorecimento das nações desenvolvidas, além de criar grande poder financeiro mundial em que o capital especulativo se sobressai sobre o capital produtivo e ainda influencia a política financeira dos Estados nacionais. Eis a verdadeira face do cosmopolitismo neoliberal.

MENOS MARX, MENOS MISES, MAIS NACIONALISMO, MAIS DESENVOLVIMENTISMO, MENOS NEOLIBERALISMO, MENOS UTOPIA, MAIS ECONOMIA, MENOS DICOTOMIA!


30 de Janeiro

Progressismo Econômico à Esquerda e à Direita. Alt-right Trump supporters and left-wing Bernie Sanders fans should join together to defeat capitalism

29 de Janeiro

Que libertários, ancaps e liberalóides em geral não entendem porcaria nenhuma de Economia é algo que somente quem entende menos ainda não sabe. Eles entendem de Ficções Filosóficas, experiências mentais onde os pressupostos liberais são colocados de forma dogmática e então, por um sistema predominantemente, se não puramente, dedutivo, vão construindo um mundo imaginário que chega às conclusões que previamente já pretendiam chegar. E depois fingem que acreditam que esse universo ficcional tem algo a ver com a realidade.

Mas o pior é ver um de seus ídolos cometendo um gafe primária ao vivo e os panacas, invés de aproveitarem para aprender alguma coisa, saem em defesa da ignorância.

Quem viu o constrangedor debate entre o Senador Roberto Requião e fedelho Kim "cata guri" pode presenciar o moleque demonstrar ao vivo que não tem ideia do que seja um dos conceitos primários da economia: 'produtividade'.

Requião, que já havia explicado o conceito ainda que indiretamente com o exemplo de Ford, repreendeu Kataguiri quando este expressou sua ignorância sobre o assunto, dizendo que produtividade aumenta o desemprego, e o menino achou um absurdo!

Possivelmente foi um lapso, sendo benevolente, ele deve ter pensando em 'produção' e a confundiu com 'produtividade'. Em Economia, produtividade é uma relação entre o montante da produção e as condições necessárias para produzí-la, os custos, incluindo o tempo. Se é mais produtivo quando se consegue produzir mais com o mesmo custo, ou se produz o mesmo com menor custo.

Se por uma otimização da produção, que pode ser por automação, remodelagem da linha de montagem, nova metodologia ou mais chibatadas, for possível aumentar a produtividade, a tendência, na grande maioria dos casos, é subsequentemente diminuir os custos de produção, quase sempre com demissão de funcionários que se tornam dispensáveis, e raramente com aumento de salário para os que ficaram.

Isso é Bê-a-Bá na Economia! Mas além de Kataguiri demonstrar não sabê-lo, ainda me saem uma horda de liberalóides em sua defesa com as mais estapafúrdias redefinições do conceito.

Esse vídeo linkado por exemplo é prova disso. Está simplesmente empatado em 'likes' e 'dislikes', onde a legião de imbecis jura que foi Kim que se saiu melhor!

Podem até reclamar que Requião foi grosseiro, mas ele próprio explicou o motivo, e sinceramente não acho que um homem de sua estatura, profundíssimo conhecimento, 77 anos e extensa vida pública tenha que perder o seu tempo, e o dos ouvintes, deixando um moleque de 22 anos repetir as mesmas besteiras já exaustivamente repetidas em qualquer página liberalóide de Facebook. Já foi incrivelmente benevolente em ter compartilhado o mesmo espaço, o que Márcia Tiburi, essa sim não muito melhor que Kataguiri, não fez.

27 de Janeiro

A condenação de Lula não me foi surpresa alguma, estava anunciada por uma miríade de indícios já adiantados há meses inclusive por autoridades do próprio TRF4. Até achei que poderia haver um voto contrário, e vencido, como forma de simular alguma imparcialidade, mas pelo jeito não quiseram correr riscos.

Mas há algo que SUPEROU POR COMPLETO TODA AS MINHAS EXPECTATIVAS!

Não tendo ainda o Acórdão oficial do TRF4, há risco no que irei dizer, mas todos os elementos apontam para algo que, por mais espantoso e evidente que seja, ninguém na mídia parece ter se dado conta (o que também nada surpreende).

O TRF4 confirmou que a condenação de Sérgio Moro foi incabível, pois pelo visto a desprezou completamente substituindo-a por uma abordagem inteiramente nova, quase contraditória.

Como se pode ver claramente na condenação de Lula em Primeira Instância, ele foi condenado por Corrupção PASSIVA e Lavagem de Dinheiro, especificamente em:

"944. Condeno Luiz Inácio Lula da Silva:
a) por um crime de corrupção passiva do art. 317 do CP, com a causa de aumento na forma do §1º do mesmo artigo, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás; e
b) por um crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da Lei n.º 9.613/1998, envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas."

E no item 948 Moro ainda explicita que em termos de Corrupção Ativa Lula é inocente.

Mas o TRF4 jogou no lixo a decisão de Moro e utilizou a Teoria de Domínio do Fato, provavelmente na modalidade de "Domínio da Organização", que Moro NÃO UTILIZOU, e essa teoria é praticamente a antítese do que seria necessário para configurar Corrupção Passiva, ou seja, ela implica não apenas em Corrupção ATIVA como ainda coloca Lula não como um membro, mas como controlador total do esquema.

Na prática, deixaram claro que Moro foi um completo incompetente! (No sentido não jurídico.)

Não é atoa que ele até agora não se manifestou sobre o assunto, deve estar é muito puto! Isso foi simplesmente humilhante.

25 de Janeiro

Íntegra de matéria surpreendente na Folha de São Paulo.


PAULO CÉSAR DE ARAÚJO

ESPECIAL PARA A FOLHA

23/01/2018 20h09

Naquela manhã de domingo, o ex-presidente tomou seu café saboreando também a primeira página do jornal com pesquisa do Ibope que o colocava na liderança à Presidência da República, com 43,7% das intenções de voto.

Meses depois, a candidatura dele seria homologada, por unanimidade, por seu partido, num evento com a presença de vários artistas.

Parecia mesmo apenas uma questão de tempo para Juscelino Kubitschek voltar a governar o Brasil.

"JK venceria se eleição fosse hoje", dizia o "Correio da Manhã" com os números da pesquisa, em setembro de 1963.

Mas aí veio o golpe civil-militar, em março do ano seguinte, e a candidatura dele ficou seriamente ameaçada. Iria se iniciar a caçada ao ex-presidente, que na época, aos 62 anos, era senador da República.

O golpe foi realizado sob o pretexto de combater a corrupção e livrar o país dos comunistas. Num primeiro momento, os militares procuravam guardar algum sinal de legitimidade, prevalecendo aquilo que Elio Gaspari chamou de "ditadura envergonhada".

Eleito pelo Congresso Nacional –inclusive com o voto de JK–, o primeiro general-presidente, Castelo Branco, disse que manteria as eleições presidenciais de outubro de 1965 e daria posse ao eleito. O seu governo seria de transição, prometendo fazer uma espécie de limpeza geral no país, especialmente da corrupção.

PRESIDENTE E JUIZ

"Até o problema do comunismo perde expressão diante da corrupção administrativa nos últimos anos", afirmava o marechal Taurino de Resende, presidente da Comissão Geral de Investigação (CGI).

A este órgão cabia investigar, reunir documentos e indicar quem deveria ser cassado por corrupção ou subversão. A lista era levada ao Conselho de Segurança Nacional que podia acatar ou não a denúncia, mas o julgamento final era do presidente (e neste caso, juiz), Castelo Branco - que defendia, em discurso, não apenas punição aos malfeitores, mas também "reformas de profundidade na estrutura orgânica da administração pública" para curar "a enfermidade da corrupção no país".

Como Getúlio Vargas já havia morrido e lideranças como João Goulart e Leonel Brizola estavam no exilio, os golpistas se voltaram contra Juscelino Kubistchek, o erigindo a símbolo do que não podia mais prosperar na política nacional.

Diziam que sempre se roubou no Brasil, porém, num nível imensamente maior a partir do governo JK –que seria culpado também pela inflação e a recessão econômica.

Com sua fúria punitiva o governo militar iniciou então uma devassa na vida do ex-presidente. Foram vasculhadas empresas e bancos nacionais, americanos e suíços na tentativa de localizar investimentos em nome dele ou de familiares.

"Não tenho um centavo em banco estrangeiro. Deveria ter para qualquer eventualidade. Mas não tenho nada, rigorosamente nada", se defendia.

Foi também investigado quanto o ex-presidente havia recebido por viagens de conferências no exterior, na suposição de que ele não teria pago o imposto de renda.

Documentos sobre supostos atos de corrupção em seu governo eram liberados para a imprensa pela Secretaria do Conselho de Segurança Nacional. "Não havia dia em que não se verificasse algum tipo de imputação contra sua honra para justificar a punição iminente", afirma seu biógrafo Claudio Bojunga.

TRÍPLEX EM IPANEMA

A denúncia que se tonaria mais rumorosa envolveu um novíssimo prédio de cinco andares, na avenida Vieira Souto, em Ipanema, onde JK foi morar, pouco depois de deixar a Presidência. Ele residia no segundo andar e, oficialmente, pagava aluguel ao seu amigo (e ex-ministro da Fazenda) Sebastião Paes de Almeida.

Mas, segundo a denúncia, o amigo, embora milionário, era um "laranja" do ex-presidente, usado para encobrir o real proprietário do edifício construído com dinheiro doado por empreiteiros de grandes obras no governo JK.

No processo afirmava-se que a localização, o projeto arquitetônico, a decoração do prédio, tudo teria sido feito ao gosto de Juscelino Kubistchek e de sua esposa Sarah.

Testemunhas teriam visto o ex-presidente visitando as obras; outros afirmavam que dona Sarah era quem determinava alterações nos pavimentos. Dizia-se ainda que inicialmente eles iriam morar num tríplex nos andares superior mas "quando começaram rumores sobre a propriedade do edifício, o ex-presidente abandonou a ideia do tríplex e resolveu habitar apenas no 2º pavimento".

Outro indício estaria no nome do edifício - "Ciamar" -, interpretado como anagrama de Márcia, filha de Juscelino Kubitschek.

Esta denúncia não prosperaria na Justiça comum, sendo arquivada por falta de provas, em maio de 1968. Mas até lá, muita tinta foi gasta em reportagens sobre "o edifício de Kubitschek" –chancelando nas manchetes o que o ex-presidente negava.

E tudo isto servia de combustível para quem desejava tirá-lo da disputa à presidência em 1965, e para a qual ele abraçara o discurso das reformas sociais. "Reformas com paz e desenvolvimento", seria o mote da campanha de JK.

NA IMPRENSA

"A Revolução estará sendo traída enquanto o rei da corrupção permanecer impune", cobrava o deputado e repórter Amaral Neto, enfatizando "que há muito tempo esse moço já deveria estar na cadeia".

Por sua vez, "O Estado de S. Paulo" dizia que "pelos crimes cometidos contra o erário público" durante o governo de JK com a "deslavada conivência dele" era "perfeitamente justa e merecida" a sua cassação. E o "Jornal do Commercio" sentenciava que "o sr. Kubitschek é incompatível com a nova era que se iniciou".

Após investigações da CGI, em maio de 1964 o Conselho de Segurança Nacional opinou pela cassação de JK por corrupção e alianças com comunistas. Caberia agora, portanto, ao presidente (e juiz) Castelo Branco condená-lo ou absolvê-lo.

A partir daí o drama de Juscelino Kubitschek empolgou o país, gerando suspense no mercado e em todos os círculos políticos.

O seu partido, o PSD, sofria junto porque não tinha um plano B sem JK –que fez no Senado um discurso de repercussão, afirmando que estava sendo perseguido, não pelos seus defeitos, mas por jamais "compactuar com qualquer atentado à liberdade e agir sempre com dignidade administrativa".

Em meio à expectativa da condenação surgiram boatos de que o ex-presidente poderia ter também sua prisão preventiva decretada –algo que o próprio Palácio do Planalto tratou de desmentir.

Porém, o suspense continuava; afinal, tratava-se do destino da maior liderança política do país após Getúlio Vargas e o líder das pesquisas eleitorais. Àquela altura, o telefone do ex-presidente já estava grampeado pelo recém-criado SNI e Castelo Branco ouviu uma das conversas em que JK se referia a ele como "filho da puta".

DEFENSORES

Apesar do clima policialesco e repressivo, vozes saiam em defesa do ex-presidente.

"Por que, sr. general, cassar o mandato de Juscelino Kubistchek?", indagava o jurista Sobral Pinto, e ele próprio respondia que "na impossibilidade de vencer o ex-presidente nas urnas, seus adversários querem arrancar-lhe o direito da cidadania, único expediente capaz de afastá-lo da luta eleitoral".

Dias antes, Danton Jobim também escreveu artigo direcionado ao presidente Castelo Branco, convidando o "supremo juiz" à reflexão.

"O país não vai lembrar-se amanhã dos coronéis que instruíram o inquérito ou dos políticos odientos que instigam essa caçada humana, no qual um dos maiores brasileiros do nosso tempo é perseguido como criminoso vulgar. Mas o nome de Vossa Excelência ficará indissoluvelmente ligado à cassação do mandato de Juscelino Kubitschek".

No último dia de maio, lia-se na coluna de Carlos Castelo Branco que a candidatura de JK se sustentava "apegada apenas a um fio de esperança".

Uma semana depois não restaria mais nada.

A DECISÃO

Às 19h27, de segunda-feira, dia 8 de junho, o programa A voz do Brasil irradiou o decreto do marechal Castelo Branco, que cassava o mandato de JK e suspendia seus direitos políticos por dez anos.

Para alegria dos adversários, o grande favorito às eleições presidenciais de 1965 estava banido da disputa.

Carlos Lacerda –que naquela pesquisa do Ibope figurava em segundo lugar–, elogiou a decisão contra JK. Disse que foi "um ato de coragem política, de visão, embora preferisse batê-lo nas urnas".

Seu colega udenista Edson Guimarães também afirmou que a decisão de Castelo Branco "veio na hora exata" para mostrar "que a Revolução não foi feita para manter privilégios, mas realmente para mudar o cenário da política nacional".

A ditadura era envergonhada mas não se avexou de banir o ex-presidente com justificativas frágeis –fato destacado no editorial do "Diário Carioca": "Sem provas de espécie alguma, absolutamente sem provas, baseando-se apenas em indícios e suposições, cortou-se sumariamente o curso de uma vida púbica dedicada desde os seus primórdios aos interesses da nação, negando-se com isso ao povo o direito de votar num de seus líderes mais representativos, dono de um passado de realizações tão importantes quando internacionalmente consagradas".

Concluía o editorial dizendo que se JK "hoje não é mais candidato à Presidência da República, é muito mais que isto: é o símbolo vivo e fremente da vontade de um povo".

O "Correio da Manhã" também criticou a cassação "sem provas convincentes". No mesmo jornal, Carlos Heitor Cony desabafou: "Afinal, foi consumada a grande estupidez", prevendo que com aquele ato o presidente Castelo Branco "selou seu destino perante a nação e perante a história: é um homem mesquinho".

O "Correio da Manhã" e o "Diário Carioca" foram exceções entre os principais jornais do país, porque a grande imprensa, em sua quase totalidade, apoiou a cassação de Juscelino Kubitschek.

A Folha de S.Paulo, "O Estado de S. Paulo", "O Dia", a "Tribuna da Imprensa", o "Jornal do Commercio", o "Jornal do Brasil" e, principalmente, "O Globo", com um editorial intitulado "Uma lição para o futuro", afirmando que "as medidas excepcionais e enérgicas que estão sento tomadas pelo governo, visando à punição dos responsáveis pela corrupção" teria "o mérito maior de mostrar a todo o mundo que desta vez se realizou algo para valer".

A Folha de S.Paulo também justificou que ao ex-presidente foi concedido "o direito de defender-se amplamente e com a máxima ressonância".

CRÍTICAS

A condenação de JK foi destaque na mídia internacional –mas lá numa visão favorável ao criador de Brasília.

O jornal "Le Monde", o "New York Post", a "Time" e a "Newsweek", por exemplo, criticaram a decisão do marechal Castelo Branco.

E o matutino El Espectador, de Bogotá, refletiu que "antes que uma garantia de paz política e social no Brasil" aquele ato seria "destinado a causar mais sérios e talvez irreparáveis traumatismos no presente e no futuro do pais".

Juscelino Kubistchek recebeu a notícia da cassação cercado de amigos e familiares em seu apartamento, na Vieira Souto.

Dona Sarah mostrava-se muito abatida e revelou ter tomado tranquilizantes. "Isso tudo foi uma barbaridade", desabafou.

Lá fora, uma multidão se aglomerava nas imediações do Edifício Ciamar (hoje, JK) e o tráfego ficou congestionado nas duas pistas da avenida.

Algumas senhoras choravam pelo ex-presidente, enquanto um grupo de golpistas e lacerdistas gritava "ladrão! ladrão!". Houve então um início de briga, foram acionadas tropas da Policia Militar e algumas pessoas ficaram levemente feridas.

O tumulto só terminou quando os manifestantes anti-JK bateram em retirada pela praia de Ipanema. Por volta das 22 horas, Juscelino Kubitschek apareceu à janela abraçado com sua esposa, ocasião em que os populares deram vivas à democracia e cantaram o Hino Nacional e o Peixe vivo.

Pouco depois, com a voz embargada o ex-presidente ditou um manifesto em que afirmava: "Sei que os meus inimigos me temem porque temem a manifestação do povo, e assim, com esse ato brutal, me afastam do caminho das urnas, única manifestação válida num regime verdadeiramente democrático".

Disse também que embora "silenciado pela tirania, restarão documentos irrefragáveis, restará a reparação que a história oferece, dignificando os que forem sacrificados pela má fé, pela incompreensão, pelo ódio".

E ele então concluía com um vaticínio certeiro e profético. "Este ato não marcará o fim do arbítrio. O vendaval de insânias arrastará na sua violenta arrancada mesmo os meus mais rancorosos desafetos. Um por um, eles sentirão os efeitos da tirania que ajudaram a instalar no poder."

PAULO CESAR DE ARAÚJO, historiador e jornalista, é professor do Departamento de Comunicação Social da PUC-Rio, e autor, entre outros, de "O réu e o rei - minha história com Roberto Carlos em detalhes" (Companhia das Letras)

24 de Janeiro

Com exceção do excesso de confiança no TRF4a, é o melhor texto que já li sobre o assunto.


do Justificando

Desconstruindo o Caso Tríplex: uma previsão sobre o julgamento de Lula

por Márcio Paixão ?

1- Introdução

A ação penal contra Lula, no que toca à acusação envolvendo o apartamento tríplex, possui interessantíssimos contornos quanto à dogmática penal e processual penal, o que me provocou a estudá-lo e a registrar algumas palavras sobre o que li.

Não fazem parte deste pequeno estudo as questões sobre matéria processual (como, por exemplo, a temática envolvendo competência jurisdicional) nem a integralidade das imputações lançadas contra Lula na ação penal; trato, aqui, somente do fato que ensejou a condenação, referente ao suposto recebimento, pelo ex-presidente, de um apartamento tríplex. Não constituem objeto do artigo as outras acusações contra Lula nessa mesma ação, em relação às quais ou foi inocentado (caso do custeio, pela OAS, das despesas decorrentes do armazenamento do acervo presidencial) ou a sentença não se manifestou devidamente, em seu dispositivo (caso das imputações de corrupção relativas a valores repassados pela OAS à tesouraria do partido do ex-presidente).

2 – Pretérito incontroverso

A ex-primeira-dama, Marisa Letícia, assim como inúmeras pessoas, integrava uma cooperativa habitacional na condição de cooperada. Cooperativas habitacionais consistem em associações de pessoas regidas pela Lei Federal nº. 5.764/71 e pelo Código Civil, constituídas com o propósito de que os cooperados, conjuntamente e por suas próprias expensas, construam os empreendimentos imobiliários para que, ao final, integrem em seu patrimônio uma das unidades imobiliárias erigidas. A vantagem desse sistema está na aquisição de imóveis por preços muito mais baixos do que os praticados pelo mercado – afinal, os custos de construção reduzem-se à medida que menos sujeitos participam do processo produtivo (dentre os quais as sociedades empresárias que visam ao lucro, tais como as empreiteiras).

Em abril de 2005, Marisa Letícia assinou os documentos pertinentes ao negócio e, na condição de cooperada, adquiriu uma cota-parte (um percentual) de um empreendimento que viria a ser construído pela cooperativa (Bancoop); referida cota-parte lhe assegurava o direito de transformar-se em proprietária de determinada unidade (apartamento-tipo nº. 141, do Edifício Návia, no empreendimento Mar Cantábrico, no Guarujá) – depois, é claro, que os cooperados pagassem todos os custos de construção e o empreendimento efetivamente estivesse erguido. A ex-primeira dama permaneceu regularmente pagando, até setembro de 2009, os boletos que a Bancoop mensalmente lhe enviava – o que totalizou, até aquele mês, o dispêndio de R$209.119,73, sem correção monetária (dados constantes da denúncia, item 181).

Pouco tempo depois, aBancoop entrou em crise financeira, quedando semliquidez suficiente para continuar arcando com os custos de construção dos vários empreendimentos pelas quais era responsável – e, por isso, os administradores buscaram transferi-los a grandes incorporadoras. A empreiteira OAS assumiu, dentre vários, o empreendimento “Mar Cantábrico”, em outubro de 2009, e o renomeou para “Condomínio Solaris”.

A transferência desse empreendimento implicou extinção do regime de cooperativa, e os ex-cooperados ajustaram com a OAS duas possibilidades quanto ao dinheiro que haviam investido:ou o receberiam de volta, ou utilizariam esse crédito para a aquisição de um imóvel no prédio a ser incorporado, observados, no caso, os novos preços que foram fixados pela empreiteira, conforme uma tabela convencionada. Desse modo, todos os direitos e obrigações que os ex-cooperados tinham em relação à Bancoop foram transmitidos à OAS.

3 – Hipótese da acusação

Conforme o Ministério Público Federal, em outubro de 2009, momento em que o empreendimento “Mar Cantábrico” é transferido pela Bancoop à OAS, e passa a se chamar “Condomínio Solaris“, Lula teria transformado-se em proprietário de fato do tríplex (unidade 174) – algo indevido, uma vez que fazia jus a uma unidade menos valiosa do que essa (nº. 141), em relação à qual Marisa Letícia havia adquirido uma cota-parte na condição de cooperada, e pela qual havia pago o montante de R$209.119,73.

Desse modo, a vantagem indevida (propina) que teria sido recebida pelo ex-presidente da República naquele mês, para caracterização do delito de corrupção passiva[1], consistiria na diferença de valor entre o montante pago por Marisa Letícia (R$209.119,73) e o preço de mercado do tríplex.

4 – Hipótese da defesa

Lula e Marisa Letícia demonstraram algum interesse na aquisição do tríplex, mas, depois de visitá-lo, não quiseram adquiri-lo – nem mesmo depois de a OAS ter realizado determinadas reformas, que teriam sido executadas com o objetivo de tornar esse imóvel mais atraente ao casal presidencial. Depois de optar por não adquiri-lo, Marisa Letícia solicitou à OAS a devolução dos valores que haviam sido pagos à Bancoop.

Argumentos jurídicos e elementos de prova que considero relevantes para o desate da ação penal – ou por que acho que lula será absolvido:

5 – Corrupção passiva

Inexistência do objeto material desse delito, na data indicada na sentença. Impossibilidade de “receber” dita vantagem indevida. O juiz sentenciante subscreve a hipótese da acusação e condena Lula pelo delito de corrupção passiva,que teria se consumado no momento em que o acusado supostamente se tornou, em outubro de 2009, “proprietário de fato” do apartamento tríplex.

Essa versão sobre os fatos, acolhida na sentença, é manifestamente absurda.

Em outubro de 2009 (mês em que Lula teria se transformado em “proprietário de fato”), o tríplex não existia – o prédio em questão estava com sua construção em fase inicial, com somente 21,9% da obra acabada (dados referidos na sentença). Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS e reconhecido como criminoso colaborador na sentença, em seu interrogatório judicial afirmou que, em 2009, in verbis, “o andar (do tríplex) ainda não estava construído”.

Ressai o caráter irracional dessa tese: na opinião do juiz do processo, uma pessoa seria capaz de transformar-se em “proprietário de fato” de coisa quando a coisa ainda não existe; um bem a ser construído, que existirá só no futuro. Segundo o juiz, Lula seria proprietário de fato quando ainda não ocorrido o fato.

Conjecturam-se os cenários mais esdrúxulos, que poderão surgir diante do acolhimento dessa tese. Por exemplo: um pintor consagrado, autor de valiosas obras de arte, objetivando adquirir um veículo automotor que está à venda, oferece ao vendedor, em troca, a propriedade ou posse de um quadro que ainda não pintou, e que diz que pintará; o pintor recebe o veículo, porém descumpre seu compromisso e nunca chega a pintar a obra. Na nobilíssima visão do juiz do processo, pouco interessa se o quadro chegou ou não a ser pintado, isto é, se ele existe ou não: o alienante do veículo já seria, nesse cenário, o proprietário de fato da pintura, ainda que possa jamais vir a ser produzida.

Sei da possibilidade, mormente na área de direito imobiliário, de que alguém possa transformar-se em proprietário de coisa ainda não construída; no entanto, essa espécie de propriedade sobre coisa futura somente pode ser de direito; nunca, jamais, de fato – porque o fato (ainda) não existe.

Portanto, considero não ser racionalmente sustentável a versão de que Lula seria, em outubro de 2009, “proprietário de fato” do tríplex. Nessa mesma linha de ideias, não seria ao réu possível, naquela época, executar a ação de “receber”, nuclear do tipo penal de corrupção, uma vez que o objeto material desse tipo de delito (a vantagem indevida), especificado na denúncia (o tríplex), não existia no plano da realidade.

6 – Exame sobre os elementos de prova constantes dos autos.

O leitor quer saber: afinal, há provas de que o tríplex pertencia a Lula? Ou que lhe seria transferido pela OAS gratuitamente no futuro -uma vez que isso era impossível de ocorrer em outubro de 2009 (quando o apartamento ainda não estava construído)?

Não há nenhuma prova direta, presente nos autos, que permita inferir, com só base nela, que Lula teria recebido o tríplex, a título de vantagem indevida ou não. Não há testemunhos ou documentos afirmando isso; nem mesmo as cambaleantes declarações do ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, reconhecido na sentença como criminoso colaborador, ensejam essa conclusão, pois, quanto a esse ponto, o colaborador aduz que Lula seria proprietário do tríplex desde antes de a OAS assumir o empreendimento (ou seja, também em data na qual esse apartamento não estava construído). Muito pelo contrário: parece muito claro que Lula jamais ocupou aquele imóvel – nunca recebeu as chaves – e, portanto, nunca exerceu nenhum dos poderes previstos no art. 1128 do Código Civil, que definem o conceito de propriedade[1].

Há, isso é certo, elementos de prova do tipo indireta ou circunstancial: os chamados indícios.

Com arrimo em ditado que circula, a preconizar que “a corrupção não passa recibo, não tem escritura pública” e coisas do tipo, as investigações e ações penais referentes a delitos desse gênero vêm dando grande importância ao exame dos indícios – conquanto seja evidente o maior risco implicado nessa providência, a par do estímulo que confere ao contexto de neurose paranoica – as conjecturas e pensamentos paranoicos que não raro impregnam os casos criminais, surgindo suspeitas de que o crime praticado teria sido tão perfeito que ninguém será capaz de descobri-lo ou de prová-lo e que, por isso mesmo, o réu deve ser condenado.

Examino os elementos indiciários mencionados na sentença, e veremos se apoiam mais a versão da acusação do que corroborariam a versão da defesa.

Primeiro elemento: há uma rasura no documento intitulado “proposta de aquisição de um apartamento tipo (unidade 141)”, firmado por Marisa Letícia junto à Bancoop – o número “141” fora sobreposto, à caneta, ao número “174” (tríplex). Para a acusação, essa rasura revelaria espécie de tentativa de esconder o negócio. Contudo, esse elemento não parece infirmar a versão da defesa, segundo a qual Marisa interessara-se em algum momento pelo tríplex. A existência de efêmero interesse pelo tríplex nunca foi negada pela defesa, tanto que ela confirma que o casal chegou a visitar esse imóvel depois de pronto. Ora, se a rasura pode indicar um mascaramento da transação, como quer o juízo sentenciante, também é certo que pode revelar somente um uma antiga indecisão de Marisa quanto a qual dos apartamentos pretendia comprar – se o apartamento tipo ou o tríplex -, de modo que esse elemento de prova merece ser valorado como neutro, porquanto dialoga com as teses apresentadas por ambas as partes ou, no máximo, confluiria muito sutilmente em favor da hipótese da acusação.

Segundo elemento: Tabelas apreendidas nas sedes da Bancoop e da OAS informavam que a unidade 164-A (tríplex) estava reservada. Neste ponto, parece-me que a acusação que distorce o sentido da palavra “reservado”, a fim de tentar confirmar retoricamente seu viés condenatório.Para perceber que há uma deturpação do sentido, basta notar que essas mesmas tabelas, em relação aos demais apartamentos, expunham o nome dos respectivos proprietários – e em nenhuma delas constava Lula como proprietário do tríplex. Estava, somente, reservado – portanto, se é para se conferir valor probatório a essas tabelas, então que se reconheça a inferência correta:o que elas dizem é que Lula não era proprietário do tríplex, mas sim e no máximo, beneficiário de uma reserva. Soa truísmo, mas vale lembrar que só se diz que determinado apartamento está “reservado” a alguém, no ramo comercial imobiliário, quando esse alguém não é proprietário – ainda não o adquiriu. Qualquer anotação de “reserva” tem como pressuposto conceder uma preferência de aquisição a uma pessoa que é não-proprietária; e é inerente a qualquer “reserva” a possibilidade de não concretização do negócio, pois a pessoa em favor de quem a coisa está reservada pode desistir; se ela não puder desistir, não se tratará de “reserva”, mas sim, de contrato preliminar ultimado. Portanto, esse elemento de prova deve ser valorado como favorável à defesa, e não à acusação.

Terceiro elemento: O subjetivo sentimento,manifestado pelo zelador do Condomínio Solaris em juízo, quando disse que Marisa Letícia “conheceu as áreas comuns do condomínio, circulando como proprietária, e não como interessada”. Ora, ainda que impressões subjetivas externadas pelas testemunhas sejam elementos de convicção de discutível admissão no processo, diante do que dispõe o art. 213 do CPP[2], essa manifestação, se sincera (o que não me pareceu),é facilmente explicável pela circunstância de que Marisa tinha o pleno direito dese sentir regular proprietária de ao menos algum apartamento-tipo naquele prédio. Ora, ela ainda mantinha em seu patrimônio o direito, transmitido pela Bancoop à OAS, de exigir do incorporador a entrega de um imóvel, seja um apartamento tipo, seja uma cobertura, ainda que talvez fosse necessário pagar uma diferença de preço. Assim, esse elemento é absolutamente irrelevante para o deslinde da ação penal. Quarto elemento: Reportagem do Jornal O Globo, publicada em10/03/10, teria revelado que, já naquele tempo, o casal Lula da Silva seria proprietário do tríplex[3].Em razão da data de publicação, essa matéria é triunfalmente mencionada pela acusação a título de elemento inarredável para definitivo convencimento: afinal, como explicar a coincidência de a jornalista ter recebido a informação de que o casal presidencial era proprietário do tríplex? Por que a jornalista não divulgou que Marisa era proprietária de um apartamento ordinário (unidade 141), como alega a defesa?

A despeito disso, o fato é que o teor integral da matéria jornalística contradiz as conclusões do juiz. No primeiro parágrafo, essa reportagem assevera, expressamente, que “A solução encontrada pelos cerca de 120 futuros proprietários do empreendimento foi deixar de lado a Bancoop e entregar o Residencial Mar Cantábrico à construtora OAS, que prometeu concluir as obras em dois anos”.

“Futuros proprietários”: é assim que a própria jornalista qualificou o casal Lula da Silva em março de 2010, ou seja, não eram proprietários do imóvel em 2010, como afirma o juiz. Aliás, se se tratasse de processo cível e fosse essa reportagem considerada elemento de prova documental, elateria natureza indivisível, sendo vedado aos sujeitos processuais desconsiderar a parte do documento que não interessa à tese que pretende ver chancelada[4].

Na frase seguinte, a reportagem expressa: “Procurada, a Presidência confirmou que Lula continua proprietário do imóvel”. Veja-se que a matéria não esclarece se a Presidência da República (se é que fora realmente procurada) referiu-se ao tríplex e não ao apartamento tipo – este, cujas cotas haviam sido regularmente adquiridas por Marisa. Como Marisa era regularmente proprietária de direitos referentes a um apartamento tipo nesse prédio, é possível que a Presidência tenha simplesmente confirmado que o casal presidencial mantém a propriedade de algum imóvel no empreendimento, conforme inclusive estava registrado na declaração de bens prestada para a Justiça Eleitoral por Lula em 2006.

Com a transferência do empreendimento à OAS, e as subjacentes alternativas concedidas aos cooperados – que podiam repactuar as condições de aquisição das unidades ou solicitar a devolução do dinheiro investido -, é possível, senão provável, que Marisa tenha visto uma oportunidade para mudar a opção que realizara: já seria possível investir na aquisição do tríplex em vez do apartamento, diante da melhor condição financeira do casal, alcançada ao longo dos anos.

E essa escolha não deve ter sido mantida em segredo (tanto que as tabelas internas da OAS já reservavam esse tríplex ao casal presidencial), diante do é presumível que já circulavam, livres, informações e rumores dando conta de que Marisa Letícia aproveitaria a oportunidade de repactuar com a OAS, escolhendo então adquirir o tríplex.

Embora veja com grandes ressalvas a possibilidade de se atribuir valor probatório a matérias jornalísticas, mormente quando os jornalistas responsáveis não foram inquiridos sob o crivo do contraditório, como nesse caso, penso que ao fundo esse elemento (reportagem), ainda que admitido, parece coincidir com a hipótese de que houve interesse de Marisa pelo tríplex (vindo ele a ser reservado até se definisse sobre sua compra), razão pela qual entendo irrelevante para o desate do processo.

Quinto elemento: o fato de Lula aparentemente não ter conversado, com Leo Pinheiro, sobre o preço que deveria pagar pelo tríplex, caso desejasse comprá-lo. Nesse ponto, parece não ter o juízo sentenciante notado que o negócio jurídico de transferência do empreendimento da Bancoop para a OAS previu a realização de um reajuste preestabelecido nos preços das unidades, constantes de uma tabela convencionada e juntada aos autos da ação penal, segundo a qual a unidade 164-A (tríplex) seria comercializada para qualquer um dos cooperados por R$900.000,00. Esses cooperados eram obrigados a aceitar o preço novo já fixado, imposto pela OAS na tabela – o que explica a ausência de discussão sobre preço. Portanto, essa informação é também irrelevante para o processo. Sexto elemento: A inquirição de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que estava em tratativas com o Ministério Público para, mediante colaboração, tentar uma redução em sua pena – o que certamente demandaria dele atuar no sentido de confirmar a narrativa da acusação, em desfavor de Lula. Sua condição de criminoso colaborador restou reconhecida na sentença, ainda que ausente assinatura de acordo de delação.Contudo, o depoimento desse colaborador tem conteúdo bastante contraditório, senão favorável a Lula.

Leo Pinheiro externa, talvez sem querer, que efetivamente existia a possibilidade de Lula não querer ficar com o tríplex depois da execução das reformas que vinham sendo realizadas no apartamento – o que também é incondizente com a versão da sentença,segundo a qual Lula seria “proprietário” do imóvel, pois,caso fosse, obviamente não poderia desistir da transação. Veja-se o trecho do depoimento:

José Adelmário Pinheiro Filho: (…) se o presidente não quisesse eu nós íamos ter um belo problema, não sei o que eu ia fazer com o apartamento porque ele é muito personalizado, é um valor excessivamente maior das reformas que foram feitas, da decoração feita, do que valia o apartamento, isso é público e notório, está nos autos, então está muito claro isso.

E não é só. Ao afirmar que a OAS teria um “belo problema” caso Lula “não quisesse” o tríplex, Leo Pinheiro está efetivamente revelando que sofreria prejuízo com esse cenário, porque não conseguiria vendê-lo a terceiros por preço capaz de ressarcir a OAS pelos investimentos realizados na reforma do imóvel. Ora: essa narrativa pressupõe o seguinte: caso quisesse ficar com o imóvel (a Lula era possível não querer, de acordo com Léo Pinheiro), então o ex-presidente pagaria pela aquisição do tríplex, provavelmente um preço maior do que aquele tabelado, cenário no qual a OAS “não sofreria prejuízo em face dos investimentos na reforma”[5].

Ademais, a afirmação de que Lula poderia “não querer” o tríplex parece convergir para a anotação constante das tabelas apreendidas na sede da OAS, de que esse imóvel estava “reservado” – afinal, “reserva” tem como pressuposto a possibilidade de que a pessoa interessada não queira ao cabo adquirir a coisa reservada.

Logo, bem ao contrário do que faz crer a sentença, penso que a inquirição de Leo Pinheiro corrobora a versão apresentada pela defesa, podendo por si só implicar a absolvição de Lula.

Esse é, em suma, o conjunto de indícios que, conforme o enfoque dado pela acusação, desfavoreceria a tese defensiva. Como vimos, esses elementos ou são irrelevantes, ou são frágeis, ou até mesmo inocentam Lula. Por outro lado, há um cabedal probatório muito relevante, não citado na sentença, que reforça decisivamente a pretensão absolutória apresentada pela defesa.

De um sem número de testemunhos, vou me limitar a mencionar os prestados por dois engenheiros da OAS, que foram arrolados pela acusação: o engenheiro Igor Pontes e a engenheira Mariuza Marques (evento 425 da ação penal). Os relatos expressam mui claramente que Lula não era proprietário do imóvel ao tempo em que a OAS realizava as reformas, bem como permitem inferir que essas foram feitas aparentemente com o objetivo de reconfigurar o apartamento para servir às necessidades do casal com a finalidade de, com isso, convencê-lo a adquiri-lo. Transcrevo a inquirição de Igor Pontes:

“Ministério Público Federal:- Nesse momento, senhor Igor, o apartamento era destinado ao ex-presidente Lula ou ele estava fazendo uma visita para ver se ele queria, o senhor sabe dizer?

Depoente:– O que foi dito foi que ele estava fazendo uma visita para ver se ele ia ficar com a unidade,um potencial comprador era o termo que se utilizava.

Ministério Público Federal:– E aí, posteriormente a essa visita, o que ocorreu, o senhor teve mais atribuições relativas a essa mesma unidade?

Depoente:– Posteriormente à visita, eu não sei precisar quanto tempo, mas um tempo depois, um mês talvez, foi solicitado, foi comentado na verdade que seria feita uma reforma nesse apartamento e para isso seria contratada uma empresa, já que era uma compra, estava pronto, não era uma execução de obra da equipe técnica da engenharia, seria contratada uma empresa pela incorporação para executar essa reforma, e me foi solicitado, já que eu tenho uma equipe de assistência técnica que tem uma agenda semanal nesse empreendimento, geralmente às quartas-feiras tem sempre um técnico acompanhando lá as solicitações do condomínio, que essa equipe minha fizesse o acompanhamento, visitasse esse apartamento enquanto estivesse em obra ao longo do tempo, então me foi solicitado que contratasse uma empresa para executar e assim começou essa relação com o apartamento (inaudível).

Ministério Público Federal:– Qual foi a justificativa para essa reforma?

Depoente:– A justificativa foi que no apartamento seria feita uma melhoria com o objetivo de facilitar o interesse pela unidade, porque a unidade era muito simples, era uma unidade básica, enfim, e o objetivo era melhorar o apartamento para ver se de repente o ex-presidente se interessava em ficar.

Ministério Público Federal:- O senhor pode só detalhar um pouco mais isso aí, foi dito para ver se o ex-presidente se interessava em ficar?

Depoente:– É, para melhorar a unidade, já que a unidade era uma unidade muito simples, com o objetivo de facilitar, digamos assim, o interesse dele pela unidade, ver se de repente facilitava, enfim, querer ficar com o apartamento.”

E, no mesmo sentido, o testemunho de Mariuza Marques:

“Ministério Público Federal:- A senhora sabe dizer se essa unidade possuía um proprietário?

Depoente:- Não, eu não sei lhe informar se ela possuía um proprietário, se dizia que tinha, iria, assim, reformar, melhorar porque tinha, assim, um cliente em potencial para comprar essa unidade, que tinha interesse nessa unidade.

Ministério Público Federal:– Esse cliente era o ex-presidente Lula e sua esposa Marisa Letícia?

Depoente:– Isso.

Ministério Público Federal:- Será que a senhora pode só tentar detalhar um pouco mais o que passaram para senhora a esse respeito?

Depoente:– Do cliente em potencial?

Ministério Público Federal:– Isso.

Depoente:– Só falaram que era um cliente que não era uma pessoa comum, era uma pessoa…

Juiz Federal:– Famosa?

Depoente:– O ex-presidente que teria interesse na compra da unidade, foi isso que informaram, não tem como detalhar mais que isso.

Ministério Público Federal:– Está bom. Excelência, satisfeito, obrigado senhora Mariuza”.

Conclusão

7 – Standard de prova adotado pelo TRF4 no caso Lava Jato. Em diversos julgados, Sua Excelência, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, vem consignando as balizas adotadas por aquela Turma para formação do convencimento judicial com base somente em indícios, como nesse caso. São, em suma, esses os critérios:

“O tema das provas é de fundamental importância, em especial para o presente feito, porque os delitos imputados aos acusados, notadamente a lavagem de dinheiro, são complexos e de difícil apuração, muitas vezes dependendo de um conjunto de indícios para a sua comprovação.

Esta prova indireta deverá ser acima de qualquer dúvida razoável, excluindo-se a possibilidade dos fatos terem ocorrido de modo diverso daquele alegado pela acusação. É dizer, seguindo na lição de Knijnik, os diversos indícios que envolvem o fato probando devem ser analisados em duas etapas, primeiro em relação a cada indício; depois o conjunto deles. Assim, sendo cada indício certo e preciso, pode-se obter a concordância a partir do conjunto (op. cit., p. 51), sendo que um único indício, mesmo que certo e grave, pode acarretar na exclusão de um juízo de certeza quanto aquilo que se pretende provar.

Segundo Patrícia Silva Pereira “esta imposição de que os indícios se conjuguem entre si, ‘de maneira a produzir um todo coerente e natural’ é aplicável não apenas a cada um dos factos indiciários mas, também, às inferências deles resultantes. É elementar que se os factos base convergem num mesmo sentido não poderão permitir conclusões diversas, ou em melhores termos, não se poderá chegar ao conhecimento de factos presumidos incompatíveis entre si. À semelhança do que sucede no caso italiano, a concordância entre os indícios vale como critério valorativo (in Prova Indiciária no âmbito do Processo Penal, Coimbra: Editora Almedina, 2017, p. 139).”[6]

Nessa mesma linha de pensamento, a obra de Danilo Knijkik, mencionada nesse aresto, preleciona que a condenação fundada somente em indícios reclama um standard probatório ainda mais exigente do que o da “prova além de qualquer dúvida razoável”: o modelo a ser adotado consistiria no da “prova incompatível com qualquer hipótese que não a da acusação”[7].

É justamente pelo standard probatório rotineiramente afirmado pela 8ª Turma do TRF4, para o caso Lava Jato, que aposto na absolvição de Lula. Em minha opinião, isso deve ocorrer porque os elementos indiciários colhidos nos autos (i) não são incompatíveis com qualquer hipótese que não a da acusação, da mesma forma que (ii) não excluem a possibilidade de que os fatos tenham ocorrido de modo diverso daquele alegado pela acusação.

Muito pelo contrário: em meu olhar, interpretados todos os indícios conjugadamente com os elementos de prova amealhados, firmo três conclusões:

(i) o conjunto indiciário é somente parcialmente consistente com a versão da acusação, segundo a qual Lula seria proprietário do tríplex desde 2009;

(ii) o conjunto indiciário é plenamente consistente com a versão da defesa, segundo a qual houve interesse pelo tríplex, mas o casal não o adquiriu e Lula não o recebeu;

(iii) o conjunto composto pela totalidade dos elementos de convicção (indícios e provas) éintegralmente coerente com a hipótese apresentada pela defesa e apenas parcialmentecoerente com a hipótese apresentada pela acusação.

E, ao se confirmar que o TRF4 permanece adotando esse standard probatório, Lula deverá ser absolvido quanto às acusações que gravitam em torno do suposto recebimento do apartamento tríplex.

Márcio Augusto Paixão é advogado graduado na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), sócio do escritório Márcio Paixão e Adriano Beltrão Advogados Associados.

22 de Janeiro

Dissidência Política do DF
22 de Dezembro

Embora remonte à criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em 1966, que fundiu num órgão estatal único vários Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) de profissões distintas que vinham sendo instituídos desde a Era Vargas, nosso sistema previdenciário atual é baseado na Constituição de 1988, cujo Artigo 194 estabelece as bases da Seguridade Social e o Artigo 195 define que seu financiamento incidirá sobre os empregadores, os trabalhadores, e a renda líquida dos jogos da loteria, sorteios e apostas administrados pela Caixa Econômica Federal (conforme Artigo 26 da Lei 8212/91). Em 2003, passou a incidir também sobre os importadores.

A Seguridade Social é dividida em três frentes: a Saúde Pública se destina a atender a totalidade dos brasileiros, não importa a renda. A Assistência Social visa atender às pessoas desfavorecidas em geral, e a Previdência Social aos trabalhadores quando não estiverem mais em condições de trabalhar.

Desde então o sistema passou por três atualizações.

Em 1998, Governo FHC, pela Proposta de Emenda Constitucional número 20, foram instituídas idades mínimas para aposentadoria (antes contava apenas o tempo de contribuição) e o Fator Previdenciário, que estabelece um cálculo envolvendo o tempo de contribuição e a idade para desestimular aposentadorias precoces e manter mais trabalhadores ativos por mais tempo.

Em 2003, Governo Lula, a PEC 40 atingiu apenas os funcionários públicos, que a exemplo da anterior estabeleceu um cálculo especializado que impôs restrições adicionais à aposentadoria dos servidores estatais, flexibilizando a integralidade salarial na aposentadoria, além de ter instituído contribuição mesmo para os já aposentados. Essa reforma, ao que parece, só teve aprovação possível graças ao pagamento de mensalão.

O Governo Dilma instituiu em 2015 a Lei 13.183, cujo principal destaque é a Regra 85/95, que passa a somar o tempo de contribuição com a idade, dispensando em vários casos o muito criticado Fator Previdenciário.

Todas essas alterações tiveram sua cota de resistência e protestos, mas é inegável que a atual proposta do Governo Temer tem recebido muito mais resistência e críticas. E isso se explica porque ela é muito mais drástica e invasiva que todas as reformas anteriores combinadas! E na realidade levará não a uma verdadeira reforma, mas praticamente a um desmonte do sistema previdenciário.

DÉFICIT NA PREVIDÊNCIA?

Há um problema previdenciário a ser resolvido que deriva de dois fatos que tem atingido a grande maioria dos sistemas similares em outros países: o envelhecimento da população e a redução das taxas de fertilidade.

Ao contrário do que muitos pensam, a Previdência Social não é uma poupança onde é devolvida a contribuição feita ao longo da vida. Cálculos simples demonstram que tal esquema seria inviável a não ser para vidas muito curtas e aposentadorias precárias. No que se refere aos trabalhadores e sem contar os outros dois itens da Seguridade Social, na verdade o sistema mais se assemelha a uma pirâmide onde os trabalhadores ativos sustentam os inativos, e assim será mais oneroso quanto mais inativos existirem, e terá menos financiamento quanto menos ativos contribuírem. Com a média de vida crescendo e os índice de natalidade diminuindo, tem-se utilizado basicamente a estratégia de aumentar a contribuição dos trabalhadores. Mas como se vê na própria CF de 1988, os trabalhadores não são a única fonte de recursos.

Além das supra citadas formas diretas de financiamento, dos quais a que incide sobre empregadores atinge, entre outros, também o lucro líquido das empresas, temos ainda as formas indiretas que podem provir de uma miríade de modos de tributação. O Artigo 154 da CF 88 garante ao governo autonomia para criar novas formas de custear a Seguridade Social, e portanto pode-se adicionar, a qualquer momento, novos impostos e taxas, ou mesmo mover recursos de uma área para outra conforme a necessidade.

A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) por exemplo, foi criada em 1993 e utilizada até 1994 pelo Governo Itamar Franco, depois reinstituída por FHC em 1996. Destinava-se exclusivamente a custear a Seguridade Social e conseguia recolher uma vasta contribuição que afetava pouco a renda justo dos estratos mais abastados da população. Sua revogação em 2007 pelo congresso, de teor oposicionista integralmente político, é um dos motivos da necessidade de se equacionar outras formas de custeio.

Mesmo assim, várias fontes, inclusive uma CPI no Senado Federal, já argumentaram que a Previdência em si é na verdade superavitária, e o Governo Temer já foi até mesmo judicialmente punido por ter feito propaganda enganosa falsificando a realidade. Todavia, há que se considerar que discutir se há déficit ou não é na realidade pouco relevante, pois depende de quais fontes financiadoras são incluídas e como são tratadas, bem como o modo com que o dinheiro é gasto.

É aí que está o problema.

PREVIDÊNCIA SUCATEADA!

O Governo Temer tem sido espantosamente generoso com o perdão de dívidas de grandes empresas e bancos, a maioria das quais de teor essencialmente previdenciário, como o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), lesando então uma das formas de custeio previstas na CF e regulamentadas por leis complementares. Foram ao menos 545 Bilhões na forma de isenções, o que seria suficiente para custear por anos a Previdência, se não toda a Seguridade Social.

Também temos o caso da controversa Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que permite que até 30% do orçamento destinado a Seguridade Social seja usado em outras áreas, em especial o pagamento de juros da Dívida Pública.

Mas pode-se argumentar que não perdoar as dívidas das ditas empresas poderia levá-las a dificuldades, algumas até a falência, com aumento do desemprego e ainda maior crise orçamentária, bem como o governo argumenta que a DRU remove apenas temporariamente recursos da Seguridade Social, que posteriormente são devolvidos do Orçamento Fiscal, utilizando inclusive recursos do Tesouro Nacional. O que curiosamente implica em mais endividamento que depois, graças as taxas de juros, se tornam um rombo ainda maior na Dívida Pública.

Mas isso tudo só mostra que a questão não é se há um déficit ou não na Previdência, ou se é mera questão de perdão ou cobrança de dívidas. O fato é que o dinheiro tem que vir de um lugar e ir para outro, e enquanto recursos continuarem sendo usados para o apetite insaciável da Dívida, que não para de crescer, dificilmente haverá como evitar um rombo em algum ponto do orçamento.

Como sempre, todos os problemas financeiros do país podem ser sempre reduzidos à questão das TAXAS DE JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA, cuja auditoria, também prevista na CF, está sendo negligenciada há quase 30 anos, enquanto remendos paliativos e temporários vão sendo realizados e mais e mais a conta onera a imensa maioria da população em favor dos pouquíssimos credores da Dívida.

OBJETIVO É A PRIVATIZAÇÃO

Falseamento de contas, perdão de dívidas bilionárias, questionamentos na justiça, impopularidade brutal e falta de apoio no congresso fazem parecer que o projeto de reforma atual não faz sentido, visto que ainda haveria outros meios para conter o crescimento do rombo, quer seja no déficit previdenciário ou no Orçamento Fiscal, mesmo que fosse com mais um aumento de carga tributária que certamente virá.

Mas fica perfeitamente claro se entendermos que a proposta da reforma do Governo Temer nada mais é do que parte de seu programa neoliberal de privatização total do Estado brasileiro. Muitos trabalhadores já estão recorrendo a fundos de pensão alternativos no setor privado, e com a Previdência Social exigindo contribuições cada vez maiores para retornos cada vez menores, a tendência é mais pessoas recorrerem à planos de previdência privados.

Com a aprovação ou não dessa reforma, é praticamente certo que cedo ou tarde será proposta a opcionalidade entre a previdência pública e a privada, de modo que o trabalhador, como ocorre em vários países, continue obrigado a ter um plano de previdência, mas que pode ser feito inteiramente no setor privado. Até que finalmente a previdência pública seja extinta.

E qual seria o objetivo disso?

A PREVIDÊNCIA NA ESPECULAÇÃO FINANCEIRA

Embora ainda não existam sequer 500 fundos de previdência privada no Brasil que não atendem sequer 10 milhões de brasileiros, estes já devem movimentar perto de Um Trilhão de Reais. Com a população progressivamente envelhecendo, a tendência é aumentar, e o objetivo do governo é exponenciar esse montante em poder dos bancos e de grandes instituições financistas promovendo uma migração previdenciária forçada de trabalhadores da esfera pública para a privada.

Nessa esfera privada, esse dinheiro não é apenas guardado para ser devolvido corrigido ao final da vida do trabalhador, mas é utilizado para investimentos e especulação financeira. Fundos de pensão tem sido utilizados para emprestar dinheiro para privatizações de empresas públicas, para investir no mercado futuro de derivativos ou para aquisição de títulos do Tesouro Direto. Isso é excelente para o grande Capital, pois maximiza o montante de recursos na ciranda especulativa para alegria dos mega investidores, colocando em risco as aposentadorias de milhões de trabalhadores que podem muito bem ser perdidas em investimentos desastrosos pelas flutuações do volátil mercado financeiro, incluindo estouros de bolhas especulativas, mas que são sempre lucrativas para a elite financista global, que sempre escapa ilesa e beneficiada dos desastres econômicos que sua irresponsabilidade causa.

O objetivo da Reforma da Previdência nada mais é do que entregar muito mais dinheiro nas mãos do setor rentista, controlado por uma elite trilionária de banqueiros e super capitalistas, que não contentes em parasitar a produção, monopolizar o mercado financeiro e assaltar os cofres públicos, agora avança para tomar até mesmo a seguridade social dos trabalhadores pouco se importando se estes terão sua aposentadoria e assistência garantidas.

A Privatização da Previdência Social visa arrancar o dinheiro das aposentadorias para aumentar ainda mais a Insana Ciranda da Especulação Financeira.

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18 de Janeiro

Nova Resistência - Brasil
18 de Janeiro

KIM-JON-UN MERECE O PRÊMIO NOBEL DA PAZ

O que tem levado a uma aproximação entre Coreia do Norte e Coreia do Sul, a uma maior probabilidade de reunificação da Península Coreana e a maiores chances de paz na região? As ameaças vazias de Donald Trump, que se comporta como uma criança mimada e falastrona, ou a estratégia de diplomacia armada de Kim Jong Un?

A resposta está no fato de que, enquanto a Coreia do Norte não parou com seus testes nucleares, mesmo com as palavras vazias do governo americano, ela paralelamente conseguiu o grande feito diplomático de "reunificar" o país para a participação nas Olimpíadas de Inverno.

Este é um passo importante para a paz, que mostra aos EUA que eles não são necessários como "polícia global". Mais do que isso. Durante a recente crise causada pelo intervencionismo americano na Península Coreana, a população sul-coreana e, inclusive, seus políticos, criticaram a condução da política externa americana.

Os sul-coreanos têm mais medo dos EUA do que da Coreia do Norte. Com suas ameaças e provocações, os EUA amplificam as possibilidades de guerra na região. Uma guerra que pode vir a causar a morte de milhões de civis sul-coreanos, enquanto os civis americanos, como sempre, desfrutarão da paz garantida por seu isolamento geográfico (pelo menos até serem atingidos pelos mísseis balísticos norte-coreanos). Os americanos se esquecem que não estão mais na época da Segunda Guerra Mundial ou da Guerra do Vietnã.

Kim Jong Un se revela, portanto, como um autêntico PACIFICADOR, em distinção à sanha belicista do Deep State americano, que maneja seu complexo militar-industrial. Kim Jong Un é um exemplo de líder, neste sentido. Ele mostrou que as potências atlantistas compreendem apenas a linguagem da força, de modo que apenas demonstrações periódicas de força garantem a paz. E o Brasil precisa seguir esses passos. O Brasil precisa buscar a autossuficiência econômica e militar. O Brasil precisa desenvolver armas nucleares. O Brasil precisa se impor, para não ser pisoteado.

Assim sendo, tal como o presidente russo Vladimir Putin merece este prêmio por sua condução da Guerra na Síria, Kim Jong Un merece o Prêmio Nobel da Paz por reaproximar as duas Coreias e encaminhar os dois países para a paz permanente e para a reunificação, mesmo sob sanções, provocações e ameaças.

Viva a Coreia Popular!

Viva o Brasil!

LIBERDADE! JUSTIÇA! REVOLUÇÃO!


17 de Janeiro - 21:47

Excelente texto. Só tem um problema, para qualquer efeito prático, nos países mais feministas, a luta pela conservação da sanidade já foi perdida, e é difícil crer que será diferente no Brasil. Por isso Julian Assange está preso até hoje, por causa de acusações delirantes que sequer são concebíveis para uma mente sã, mas já são jurisprudenciais na Suécia e Inglaterra.

No Brasil, já está a todo vapor a iniciativa do Estuprismo (Doutrina da Cultura de Estupro) de eliminar a necessidade probatória para acusações de estupro, inclusive com o surreal conceito de "valor probatório da palavra da vítima", que embora incipiente, já contém o germe da irracionalidade na pura e simples petição de princípio embutida, onde a 'acusadora' automaticamente é convertida' em 'vítima' pelo próprio conceito, fazendo miraculosa transição semântica entre acusação e prova!

Até mesmo na condenação de Lula esse princípio foi invocado por analogia!

Nova Resistência - Brasil
17 de Janeiro
TER SE ARREPENDIDO NÃO SIGNIFICA
QUE VOCÊ FOI ESTUPRADA.

No mesmo espírito de repetir o óbvio, que pode parecer incômodo para mentes mais esclarecidas, mas que se tornou fundamental em uma era de insanidade como a nossa, somos obrigados a repetir algo evidente.

Mulher: Se você foi à balada, foi abordada por um homem, aceitou subir pra casa dele ou ir com ele a um motel, e transou com ele, sem ter sido obrigada a isso, mas se arrependeu depois, a consciência pesou...ainda assim VOCÊ NÃO FOI ESTUPRADA.

Não importam as circunstâncias. Não importa se você estava "insegura" na hora. Não importa o que estava passando pela sua cabeça. Não importa se você agiu por impulso e depois chegou à conclusão de que não era pra ter feito isso. Já era. Você transou. Paciência. Seja mais criteriosa da próxima vez.

Você não foi estuprada. Nem entraremos no mérito de inexistir o "estupro mental", "estupro simbólico", "estupro verbal", ou tudo isso que os liberais de esquerda estão querendo inventar ultimamente. O estupro é algo concreto, traumático e hediondo, e expandir o seu significado equivale a relativizá-lo.

E o resultado natural é a descrença em relação a acusações de estupro. Como confiar nas palavras de uma geração mimada e solipsista que grita "ESTUPRO!" para se livrar da responsabilidade pelos próprios atos ou do constrangimento do arrependimento?

Nessa semana um ator americano de origem indiana, Aziz Ansari, foi acusado de estupro. O que aconteceu? Ele conheceu uma mulher em uma festa e a convidou para sair. Ela aceitou. Eles comeram e ele a convidou para seu apartamento para beber, o que é um convite implícito para transar, no Ocidente todo e principalmente nos EUA. Ela aceitou. Lá, eles bebem, transam, com direito a sexo oral mútuo (!). Ela, então, diz que não estava se sentindo muito confortável. Ele, imediatamente, dá a noite por encerrada e paga um táxi para ela retornar para casa. Depois, ela diz para amigas que se arrependia, que tinha dado "sinais verbais e não-verbais" de que estava desconfortável. Ele liga para ela para dizer que se divertiu. Ela diz que não se divertiu porque ele ignorou o "desconforto" dela e que ele deveria ter atendido os "sinais" dela para parar. Agora, ele está sendo acusado de estupro pela mídia, pelo "movimento feminista", etc.

Mas ao que tudo indica ele não apontou uma arma para ela. Não a subjugou pela força. Não a chantageou. Não a ameaçou. Tudo que aconteceu foi consentido. Sinto muito, mas desconforto não é nada. Ou você consente ou você não consente. E se você consente não existe desconforto, incômodo, insegurança, timidez, constrangimento, nada que apague o seu consentimento.

Curiosas também são as acusações espalhafatosas de "assédio sexual" que tem aparecido na mídia americana, envolvendo celebridades. São curiosas porque abundam provas de que essas celebridades sempre estiveram confortabilíssimas em meio a esses supostos assédios. Agora é como se tivessem saltado em uma moda denuncista para chamar atenção e, no caso da Oprah, até para emplacar uma pré-candidatura presidencial.

As consequências disso tudo são graves. Acusar um homem de estupro é algo gravíssimo, porque submete um ser humano a todo o rigor da punitividade estatal e ao ódio social. Porque por mais que feministas berrem sobre "cultura de estupro", poucos criminosos são mais desprezados e odiados na sociedade brasileira do que os estupradores. Não raro, estupradores são mortos em presídios, principalmente se a vítima for menor.

Violando o antigo e tradicional princípio da "presunção da inocência", as feministas querem que a mera palavra feminina tenha valor de prova, como se mulheres não mentissem. Novamente, somos forçados a estourar a bolha de quem pensa assim. O "testemunho" possui valor probatório mínimo atualmente. Ninguém deve ser preso com base na mera palavra de um acusador e qualquer juiz que prenda apenas com base nisso está abusando de seu poder.

O que tem acontecido é que estão começando a abundar casos de trabalhadores, não raro das classes mais baixas, presos por acusações infundadas de estupro e que, por isso, tem suas vidas destruídas, arruinadas. Alguns até recorrem ao suicídio.

A irresponsabilidade e o caráter mimado das mulheres da burguesia tem redundado em um recrudescimento da punitividade do aparato repressor do Estado burguês, dirigido contra os homens da classe trabalhadora, pelo mero fato de cortejarem mulheres ou as levarem à cama com o seu total consentimento.

Para não mencionar toda a movimentação cultural e intelectual pela domesticação ou mesmo castração dos instintos masculinos, recorrendo à propaganda midiática, à engenharia social, à manipulação cultural e, agora, aos rigores da lei.

O drama burguês do feminismo deve acabar. LIBERDADE! JUSTIÇA! REVOLUÇÃO!


17 de Janeiro - 11:33

17 anos de UnB.

Explicando.

Comecei em 1993 o curso de Desenho Industrial, mas no terceiro semestre comecei a trabalhar 6 horas, o que já atrapalhou o andamento, e um ano depois tive que trabalhar 8 horas por dia, além de me casar e ter minha primeira filha, aí ficou inviável continuar.

Em 1998 passei para o curso noturno de Língua Japonesa, e foi nessa fase que meu interesse por filosofia foi se consolidando, e nasceu minha segunda filha. Depois voltei a trabalhar 6 horas, só que na área de vídeo, o que exigia frequentes expedientes noturnos.

Em 2002, com as manhãs liberadas, passei para Filosofia, e finalmente me formei. E me divorciei.

Para o mestrado passei em 2008, apesar do número de matrícula, misteriosamente, começar com 09! Nesse época eu parei de trabalhar e fiquei vivendo de bolsa do CNPQ. Já estava casado de novo e foi quando nasceu meu primeiro filho.

15 de Janeiro

Os esquerdistas deveriam tomar todo o cuidado com a recente campanha anti Bolsonaro promovida pela mídia, por mais que ela sirva como uma "vingancinha", não está sendo feita com qualquer boa intenção, mas sim porque as oligarquias midiáticas, o segmento mais pérfido da elite brasileira, pretende empurrar coisa muito pior.

Com Lula neutralizado pela iminente condenação em segunda instância, anteciparam o ataque contra o segundo lugar nas pesquisas eleitorais para abrir caminho para possíveis candidatos 100% afinados com o discurso liberal. O povo, como suas preferências eleitorais mostram, é esquerdista econômico e direitista cultural. Em sua maioria, quer os programas de redistribuição de renda, assistência social, proteção trabalhista e demais conquistas econômicas obtidas por Lula. Mas ao mesmo tempo repudia os "progressismos" esquerdistas do aborto, liberação de drogas, Feminismo, LGBT etc, repúdio que é associado à figura de Bolsonaro.

Mas à elite econômica, como a própria Globo deixa claro, interessa tanto esse Liberalismo Cultural ofensivo quanto o Liberalismo Econômico do governo Temer, e não descansará até viabilizar a candidatura de um almofadinha capacho dos interesses elitistas, como o playboyzinho farsante Dória, ou um boneco de ventríloquo como Luciano Huck.

Da mesma forma como o ódio visceral da direita contra Lula e Dilma foi manipulado para alçar ao poder o governo mais corrupto de todos os tempos e destruir o futuro do país, o ódio da esquerda contra Bolsonaro também já está sendo manipulado, mais uma vez, contra os interesses da maioria da população. E o mesmo se dará com Ciro Gomes ou qualquer candidato que realmente tenha algum projeto que contemple mais do que a concentração ainda maior de poder nas mãos da mesmíssima quadrilha que já está no poder.

13 de Janeiro

Se você não conhece o filme SPACE MUTINY, parabéns, você nunca assistiu um filme verdadeiramente ruim de FC. Essa sub produção de 1988 consegue uma aparente verdadeira façanha, misturar produção de alto com baixíssimo nível de um modo a princípio incompreensível.

As cenas de batalhas espaciais, para os desavisados, parecerão ótimas, para a época, mas apenas porque foram descaradamente roubadas de Battlestar Galactica, a série original de 1978, uma produção de alto nível que era a "Guerra nas Estrelas" da TV na época e conseguiu grande sucesso, posteriormente inspirando a versão de 2004. (Não foram os únicos a fazer coisa do tipo, nosso "estimado" Video Show, certa vez fez uma reportagem falando sobre Star Wars, usando cenas de Galactica. EU VI!)

Pois os produtores dessa "pérola" as vezes chamada de MUTINY IN SPACE simplesmente misturaram essas cenas com filmagens originais internas, e uma computação gráfica rudimentar que até impressionava na época para fazer os "gráficos" dos computadores na nave. Mas os cenários internos, boa parte feitos em alguma refinaria, elevatória de esgoto, balcão de obras etc, são verdadeiramente rizíveis.

Soma-se isso a interpretações bizarras, apesar da presença do ator Red Brown (que encarnou duas vezes o Capitação América na TV em filmes de 1979) e as inexplicáveis garotas de maiô rebolando ou percorrendo o ambiente interno da nave, e o resultado pode ser tanto um clássico do trash quando uma ameaça a sanidade de qualquer um que se atreva a vê-lo.

Eu vi essa poha na TV quando era garoto, nem lembro qual foi o nome que deram no Brasil, até porque o SBT na época gostava de exibir um filme repetido com nome diferente dizendo que era inédito.

E agora, você pode assistí-lo de graça no Youtube. Mas vou logo avisando: alto risco de dano cerebral irreversível.

8 de Janeiro

O último ano bom do Brasil foi 2012. Talvez o mundo tenha acabado mesmo.

3 de Janeiro - 17:07

Finalmente esta pérola em português e facilmente acessível na internet, traduzido pela Cynara Menezes, que reproduzo aqui na íntegra.

Albert Einstein é a maior vítima de citações indevidas, e quase todo mundo usa ou inventa alguma fala dele em favor das mais diversas ideologias.

MAS ESSA É REAL. Link para o original em inglês ao final.


Em maio de 1949, o físico alemão radicado nos EUA Albert Einstein (1879-1955) resolveu escrever um artigo defendendo o socialismo na revista de esquerda norte-americana Monthly Review, que acabava de ser lançada. Nele, Einstein diz por que advoga uma visão socialista do mundo. Quanta atualidade no que ele diz!

Este é o texto que inspirou o pré-candidato à presidência dos EUA, Bernie Sanders, a se definir como socialista ainda na juventude. “Uma vez perguntei para ele o que queria dizer com ‘socialista’ e ele se referiu a um texto que também tinha sido fundamental para mim, ‘Por que socialismo?’, de Albert Enistein”, conta um amigo de Bernie, Jim Rader, neste artigo. “Acho que a ideia básica de Bernie sobre socialismo é tão simples quanto a formulada por Einstein.”

Leiam, traduzi para vocês.

***

Por que socialismo?

Por Albert Einstein, para a Monthly Review

É aconselhável que alguém que não é um expert em assuntos econômicos e sociais expresse suas visões sobre o socialismo? Acho que sim, por várias razões.

Vamos primeiro considerar a questão sob o ponto de vista do conhecimento científico. Pode parecer que não há diferenças metodológicas essenciais entre astronomia e economia: cientistas em ambos os campos tentam descobrir leis gerais para aplicar a certo grupo de fenômenos e possibilitar que a inter-relação desses fenômenos seja tão compreensível quanto possível. Mas na realidade essas diferenças metodológicas existem. A descoberta de leis gerais no campo da economia se torna difícil pelo fato que os fenômenos econômicos analisados são frequentemente afetados por diversos fatores muito difíceis de avaliar separadamente. Além disso, a experiência acumulada desde o começo do chamado período civilizado da história humana tem, como bem sabemos, sido largamente influenciada e limitada por causas que não são exclusivamente econômicas por natureza. Por exemplo, a maioria dos países mais importantes deve sua existência à conquista. A conquista de outros povos os estabeleceu, legal e economicamente, como a classe privilegiada do país conquistado. Eles conquistaram para si mesmos o monopólio da propriedade de terra e escolheram líderes eclesiásticos entre suas próprias fileiras. Os padres, no controle da educação, transformaram a divisão de classes da sociedade em uma instituição permanente e criaram um sistema de valores no qual as pessoas passaram a guiar seu comportamento social, muitas vezes inconscientemente.

Mas a tradição histórica é, por assim dizer, de ontem; em lugar algum realmente superamos o que Thorstein Veblen chamou de “fase predatória” do desenvolvimento humano. Os fatos econômicos observáveis pertencem àquela fase e até mesmo as leis que derivam deles não são aplicáveis a outras fases. Como o real propósito do socialismo é precisamente superar e avançar a fase predatória do desenvolvimento humano, a ciência econômica em seu estado atual pode jogar pouca luz na sociedade socialista do futuro.

Em segundo lugar, o socialismo objetiva um fim ético-social. A ciência, no entanto, não pode criar fins e muito menos inculcá-los em seres humanos; a ciência pode fornecer, no máximo, os meios para atingir certos fins. Mas os fins são concebidos por personalidades com elevados ideais éticos –quando estes fins não são natimortos, mas vitais, vigorosos–, e são adotados e levados adiante por aqueles muitos seres humanos que, parte deles de forma inconsciente, determinam a lenta evolução da sociedade.

Por estas razões, temos de estar atentos para não superestimar a ciência e os métodos científicos quando se trata de uma questão de problemas humanos; nós não deveríamos presumir que os especialistas são os únicos que têm o direito de se expressar em questões que afetam a organização da sociedade.

Incontáveis vozes vêm assegurando há algum tempo que a sociedade humana está passando por uma crise, que sua estabilidade foi gravemente abalada. É característico desta situação que indivíduos se sintam indiferentes e até hostis ao grupo, pequeno ou grande, ao qual pertencem. Para ilustrar o que digo, deixe-me recordar uma experiência pessoal. Recentemente discuti com um homem inteligente e bem disposto sobre a ameaça de outra guerra, o que, em minha opinião, poderia seriamente pôr em risco a existência da humanidade, e salientei que somente uma organização supra-nacional poderia oferecer proteção contra este perigo. Em seguida, meu visitante, muito calma e friamente, disse: “Por que você se opõe tão profundamente ao desaparecimento da raça humana?”

Tenho certeza que até um século atrás ninguém faria uma declaração destas com tamanha tranquilidade. É a declaração de um homem que que se esforçou em vão para alcançar o equilíbrio consigo mesmo e que de certa maneira perdeu a esperança de conseguir. É a expressão de uma dolorosa solidão e isolamento que muitas pessoas estão sofrendo atualmente. Qual é a causa? Há alguma saída?

É fácil levantar tais questões, mas é difícil respondê-las com algum grau de certeza. Eu devo tentar, entretanto, da melhor maneira que posso, apesar de estar muito consciente do fato de que nossos sentimentos e impulsos são frequentemente contraditórios e obscuros e não podem ser expressados em fórmulas simples e fáceis.

O homem é, ao mesmo tempo, um ser solitário e um ser social. Como um ser solitário, ele tenta proteger sua própria existência e a daqueles que lhe são mais próximos, para satisfazer seus desejos pessoais e desenvolver suas habilidades natas. Como um ser social, ele procura ganhar o reconhecimento e a afeição dos seus semelhantes, compartilhar prazeres com eles, confortá-los em suas dores, e melhorar suas condições de vida. Somente a existência dessas variadas aspirações, frequentemente conflitantes, contribui para o caráter de um homem, e a específica combinação delas determina quanto um indivíduo pode conquistar em equilíbrio interno e ao mesmo tempo contribuir para o bem estar da sociedade. É possível que a relativa força destes dois impulsos seja, na maioria, herdada. Mas a personalidade que finalmente emerge é formada pelo ambiente em que o homem se acha durante seu desenvolvimento, pela estrutura da sociedade onde ele cresce, pela tradição daquela sociedade e pelo apreço dela por tipos particulares de comportamento. O conceito abstrato de “sociedade” significa o indivíduo humano sendo a soma total das suas relações diretas ou indiretas com seus contemporâneos e com todas as pessoas das gerações anteriores. O indivíduo pode falar, sentir, ambicionar e trabalhar por si mesmo; mas ele depende tanto da sociedade –em sua existência física, intelectual e emocional– que é impossível pensar nele, ou entendê-lo, fora da moldura da sociedade. É a sociedade que lhe dá comida, roupas, um lar, as ferramentas de trabalho, o idioma, as formas de pensamento e a maioria dos conteúdos de pensamento; sua vida se torna possível através do trabalho e das habilidades de muitos milhões no passado e no presente que estão ocultos detrás da pequena palavra “sociedade”.

É evidente, portanto, que a dependência de um indivíduo em relação à sociedade é algo natural, que não pode ser abolido –assim como ocorre com as formigas e as abelhas. No entanto, enquanto todo o processo de vida das formigas e das abelhas é fixado até os mínimos detalhes por rígidos instintos hereditários, o padrão social e os inter-relacionamentos dos seres humanos são muito variáveis e sujeitos a mudanças. Memória, a capacidade de fazer novas combinações e o talento da comunicação oral tornaram possíveis acontecimentos entre os seres humanos que não são ditados por necessidades biológicas. Tais acontecimentos se manifestam em tradições, instituições e organizações; em literatura; em conquistas científicas e de engenharia; em trabalhos artísticos. Isto explica como, de certa forma, o homem pode influenciar sua vida através da conduta, e que neste processo o pensamento e a vontade consciente podem desempenhar um papel.

O homem adquire no nascimento, por hereditariedade, uma constituição biológica que podemos considerar fixa e inalterável, incluindo as necessidades características da espécie humana. Mas, durante sua vida, ele adquire da sociedade também uma natureza cultural, através da comunicação e muitos outros tipos de influências. É esta natureza cultural que, com a passagem do tempo, é objeto de mudança e determina a maior parte das relações entre indivíduo e sociedade. A antropologia moderna nos ensinou, ao fazer comparações com as chamadas culturas primitivas, que o comportamento social dos seres humanos pode ser enormemente variado, a depender dos padrões culturais e do tipo de organização que predomina na sociedade. É nisto que aqueles que se empenham em melhorar a condição humana devem fundamentar suas esperanças: os seres humanos não estão condenados, por sua natureza biológica, a aniquilar uns aos outros ou estar à mercê de um destino cruel auto-infligido.

Se nos perguntarmos como a estrutura da sociedade e a natureza cultural do homem pode ser mudada para tornar a vida humana o mais satisfatória possível, devemos estar constantemente conscientes de que há certas condições que não somos capazes de modificar. Como mencionei, a natureza biológica do homem não é, para qualquer propósito prático, sujeita à mudança. Além do mais, os avanços tecnológicos e demográficos dos últimos séculos criaram condições que vieram para ficar. Em populações relativamente densas, com os bens que são indispensáveis à continuidade de sua existência, uma divisão extrema do trabalho e um aparato produtivo altamente centralizado são absolutamente necessários. Foi-se o tempo –que, olhando para trás, parece tão idílico– em que indivíduos ou pequenos grupos podiam ser completamente auto-suficientes. Há pouco exagero em dizer que a humanidade se constitui em uma comunidade planetária de produção e consumo.

Cheguei no ponto onde posso indicar brevemente o que para mim constitui a essência da crise de nosso tempo. Tem a ver com a relação entre o indivíduo e a sociedade. O indivíduo se tornou mais consciente do que nunca de sua dependência em relação á sociedade, mas ele não vê esta dependência como algo positivo, como um laço orgânico, uma força protetora, e sim como uma ameaça a seus direitos naturais ou até mesmo à sua existência econômica. Mais ainda, sua posição na sociedade reforça que os impulsos egoístas de sua natureza sejam constantemente acentuados, enquanto seus impulsos sociais, naturalmente mais fracos, se deterioram progressivamente. Todos os seres humanos, não importa que posição tenha na sociedade, estão sofrendo este processo de deterioração. Prisioneiros, sem se dar conta, de seu próprio egoísmo, se sentem inseguros, sozinhos e privados do simples, primitivo e sem sofisticação desfrute da vida. O homem pode encontrar sentido na vida, curta e perigosa como é, somente se devotando à sociedade.

A desordem econômica da sociedade capitalista que existe hoje é, em minha opinião, a real fonte do mal. Vemos diante de nós uma enorme comunidade de produtores cujos membros estão se esforçando em privar uns aos outros dos frutos do trabalho coletivo –não pela força, mas em total cumplicidade com regras legalmente estabelecidas. A este respeito, é importante perceber que os meios de produção –quer dizer, a total capacidade produtiva que é necessária para produzir bens de consumo assim como os bens de capital– podem ser legalmente, e a maioria é, propriedade privada de indivíduos.

Para simplificar, a seguir chamo de “trabalhadores” todos aqueles que não compartilham a propriedade dos meios de produção –apesar de não corresponder exatamente ao costumeiro uso do termo. O dono dos meios de produção está em posição de usar a força de trabalho do empregado. Usando os meios de produção, o trabalhador produz novos bens que se tornam propriedade do capitalista. O ponto essencial deste processo é a relação entre o que o trabalhador produz e como ele é pago, ambos medidos em termos de valor real. Como o contrato de trabalho é “livre”, o que o trabalhador recebe é determinado não pelo valor real dos bens que produz, mas por suas mínimas necessidades e pela demanda capitalista por força de trabalho em relação ao número de trabalhadores competindo pelas vagas. É importante entender que até mesmo em teoria o pagamento do trabalhador não é determinado pelo valor do seu produto.

O capital privado tende a ficar concentrado em poucas mãos, parte por causa da competição entre os capitalistas, e parte porque o avanço tecnológico e a crescente divisão do trabalho encorajam a formação de unidades de produção maiores em detrimento das menores. O resultado disso é uma oligarquia do capital privado cujo enorme poder não pode ser efetivamente questionado nem mesmo por uma sociedade democraticamente organizada politicamente. Isto se comprova quando sabemos que os membros das casas legislativas são selecionados pelos partidos políticos, largamente financiados ou pelo menos influenciados por capitalistas privados que apartam o eleitorado da legislatura para todas as finalidades práticas. A consequência é que, na realidade, os representantes do povo não protegem suficientemente os interesses dos setores menos privilegiados da população. Pior: normalmente, os capitalistas inevitavelmente controlam, direta ou indiretamente, as principais fontes de informação (imprensa, rádio, educação). É então extremamente difícil, e em alguns casos impossível, para o cidadão, chegar a conclusões objetivas e fazer uso inteligente de seus direitos políticos.

A situação dominante em uma economia baseada na propriedade privada do capital é, assim, caracterizada por dois fatores principais: primeiro, os meios de produção (capital) pertencem a proprietários que os utilizam como querem; segundo, o contrato de trabalho é livre. Claro, não existe uma sociedade capitalista pura neste sentido. De fato, é preciso notar que os trabalhadores, através de longas e amargas lutas políticas, tiveram sucesso em assegurar uma forma melhorada do “contrato de trabalho livre” para certas categorias. Mas, tomando-se como um todo, a economia de hoje não se difere muito do capitalismo “puro”.

A produção é guiada pelo lucro, não pelo uso. Não existe garantia de que todas as pessoas hábeis para o trabalho estarão sempre em condições de achar emprego; um “exército de desempregados” quase sempre existe. O trabalhador vive em constante medo de perder seu emprego. Já que os desempregados e os trabalhadores mal pagos não constituem um mercado rentável, a produção de bens de consumo é restrita, e a consequência é um grande sofriment . O progresso tecnológico frequentemente resulta em mais desemprego, em vez de reduzir o fardo de trabalho para todos. O desejo de lucro, em conjunção com a competição entre os capitalistas, é responsável pela instabilidade na acumulação e utilização do capital, que leva a depressões cada vez mais severas. Competição sem limite leva a um enorme desperdício do trabalho e à deterioração da consciência social dos indivíduos que mencionei antes.

Eu considero esta deterioração dos indivíduos o pior mal do capitalismo. Todo o nosso sistema educacional sofre deste mal. Uma atitude competitiva exagerada é inculcada no estudante, que é treinado para idolatrar o sucesso adquirido como uma preparação para sua futura carreira.

Estou convencido de que só há um modo de eliminar estes males, o estabelecimento de uma economia socialista, acompanhada de um sistema educacional orientado por objetivos sociais. Numa economia assim, os meios de produção são de propriedade da sociedade e são utilizados de uma forma planejada. Uma economia planejada que ajusta a produção às necessidades da comunidade distribuiria o trabalho a ser feito entre os que são hábeis para trabalhar e garantiria o sustento a todo homem, mulher e criança. A educação do indivíduo, além de promover suas próprias habilidades natas, faria com que se desenvolvesse nele um senso de responsabilidade por seus semelhantes em vez da glorificação do poder e do sucesso da sociedade atual.

É necessário lembrar que uma economia planejada ainda não é socialismo. Uma economia planejada pode vir acompanhada pela completa escravização do indivíduo. A conquista do socialismo requer a solução de alguns problemas sócio-políticos extremamente difíceis: como é possível, tendo em vista a abrangente centralização do poder político e econômico, impedir que a burocracia se torne todo-poderosa e onipotente? Como os direitos do indivíduo podem ser protegidos para garantir um contrapeso democrático ao poder da burocracia?

Ter clareza sobre estas questões e problemas do socialismo são de grande significado nesta época de transição. Como, sob as circunstâncias atuais, a discussão destes problemas de forma livre e sem obstáculos se tornou um tabu poderoso, considero que a fundação desta revista representa um importante serviço público.

Albert Einstein, 1949.

Original em Why Socialism

3 de Janeiro - 15:23

Uma ótima aula sobre a realidade político econômica por trás das tolices do senso comum e da grande mídia. Vale lembrar que Venezuela e Síria também ameaçam o petrodólar.


2 de Janeiro

Para começar um 2018 melhor, algumas coisas TODOS PODEM MUITO FACILMENTE FAZER (ou deixar de fazer) na internet.

- NÃO REPASSE CORRENTES!!!

- Não acreditar em qualquer informação que recebe, PRINCIPALMENTE quando tem teor emocionalmente afetado e sensacionalista;

- NÃO SE DÊ AO TRABALHO DE REPASSAR BOATOS!!!

- Ao se interessar por alguma informação, checar se ela procede, pra isso servem os sites de busca (caso do Google). AO MENOS verifique se há alguma fonte minimamente responsável e identificada que assume a informação. Se não tiver disposição pra isso, esqueça-a;

- NÃO REPASSE HOAXES!!!

- JAMAIS, SOB HIPÓTESE ALGUMA, repasse uma informação que você não saiba se é verdadeira. Na dúvida, NÃO REPASSE! Certamente você detestará se um dia sofrer um ataque na rua porque um mentiroso inventou que você praticou um crime e um monte de gente, na dúvida, repassou.

- NÃO CREIA EM CORRENTES / BOATOS / HOAXES!!!

Vidas serão poupadas se todos observarem isso, e não estaríamos na encrenca atual se todos tivessem observado isso.

- TODA MENSAGEM QUE VOCÊ RECEBER PEDINDO PARA SER REPASSADA DEVE SER TRATADO COMO MENTIRA!!! Ao menos até que você prove diretamente o contrário por meio de pesquisa a fontes sérias!

Que 2018 seja um ano menos estúpido.

1 de Janeiro

Segundo o filme de 1975,
este seria o ano de ROLLERBALL!


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